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"Por António Jaime Martins"


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Medidas para Fomentar o Arrendamento e Baixar as Rendas
Por António Jaime Martins, Advogado e Sócio da ATMJ – Sociedade de Advogados, SP, RL.

1. Concretização do despejo no prazo de 3 (três) meses por falta de pagamento da renda ou por motivo de cessação do contrato por decurso do prazo;

2. A partir do 3.º mês em diante sem que o despejo seja concretizado pelo BNA, o Estado assume o pagamento de 75% da renda até à sua concretização efetiva;

3. Constituição de um Fundo gerido pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação para indemnizar os senhorios em 75% dos prejuízos provocados pelos atos de vandalismo dos inquilinos;

4. Constituição de uma Lista de Inquilinos Relapsos (objeto de despejo no BNA) para acesso dos senhorios que comprovadamente pretendam arrendar a determinado inquilino, com autorização deste para consulta da Lista ou mediante a exibição pelo inquilino de certidão (ou respetiva senha de acesso) em como não consta da Lista de Inquilinos Relapsos.
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