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08
MAR
A Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, aprovou o “Regime Jurídico de Atos de Advogados e Solicitadores”, tendo liberalizado a prática de determinados atos jurídicos, como a consulta jurídica e a elaboração de contratos, antes reservados apenas às profissões reguladas de advogado e solicitador, a licenciados em direito e no caso da elaboração de contratos, a sociedades comerciais, desde que tais atos sejam conexos com o respetivo objeto social.
A sujeição dos serviços jurídicos às regras da deontologia profissional
23
FEV
A Assembleia da República através da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, liberalizou a prática de determinados atos jurídicos, antes reservados apenas às profissões reguladas de advogado e solicitador, a licenciados em direito e, alguns atos jurídicos, também a sociedades comerciais.
A falta de controlo da ética profissional nos atos jurídicos a praticar por juristas
07
SET
Por António Jaime Martins, Advogado e Sócio da ATMJ – Sociedade de Advogados, SP, RL.
Medidas para Fomentar o Arrendamento e Baixar as Rendas
Vida Económica Vida Económica Vida Económica Vida Económica
Miguel Resende
Miguel Resende confirma: situação de ministro Pizarro é incompatível com cargo

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António Jaime Martins
Explicação sobre a proteção dos denunciantes

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António Jaime Martins
Assembleias em tempo de pandemia

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Miguel Resende
Rastrear Covid-19 com apps de geolocalização? "Lei portuguesa, tal como está, não permite uso de dados"

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