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"Quem trabalha hoje com “remu- nerações” de 2004? Isso mesmo. A Advocacia portuguesa."


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Previdência dos Advogados e Solicitadores
Desde o tempo dos Tribunais Plenários até aos dias de hoje, a Advocacia portuguesa têm desempenhado um papel central na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, na representação dos agentes económicos e na administração da justiça.

Aos Advogados e Advogadas portugueses e à Ordem dos Advogados, o Estado e a sociedade portuguesa devem, desde logo, a concretização do imperativo constitucional segundo o qual todos os cidadãos, sem exceção, independentemente da sua condição económica, devem ter acesso a uma justiça condigna.

É, na realidade, o orçamento da Ordem dos Advogados – pago pelas quotas dos seus mais de 30 mil associados – que suporta em grande parte o funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). Sem estes Profissionais e a sua Ordem, o SADT colapsaria de um dia para o outro e por cumprir ficaria aquele comando constitucional. Advogados e Advogadas portugueses que aceitam nomeações neste sistema (SADT) com uma tabela de honorários de 2004. Quem trabalha hoje com “remunerações” de 2004? Isso mesmo. A Advocacia portuguesa.

Os mesmos Advogados e Advogadas que durante a pandemia tiveram no Estado um “amigo” que lhes virou as costas, negando-lhes qualquer tipo de apoio, apesar de os Tribunais estarem encerrados e estes Profissionais impedidos de trabalhar. Um Estado que se prestou a ajudar todos os cidadãos e empresas, desde que não fossem Advogados e Advogadas. E sem que a Previdência destes Profissionais (a CPAS) – criada em 1947 pela Estado, como sendo a Segurança Social dos profissionais em causa – tivesse hoje condições para os auxiliar.

Aliás, foi o Estado que através do Decreto-Lei 34/2008, de 26/02, o qual enquadrou legalmente o novo Regulamento das Custas Processuais, que revogou o até então art.º 42º, n.º 1, c) do Decreto-Lei 224-A/96 de 26/11, que estabelecia uma percentagem de 40% da verba da procuradoria, como receita da CPAS. Desde então que não provém qualquer verba resultante das receitas provenientes das custas judiciais para a CPAS, sem que nunca tenha sido prevista no Orçamento Geral do Estado qualquer compensação orçamental a favor da CPAS.

Anos de pandemia, durante os quais, baixaram significativamente as receitas da CPAS, quer através de maior dificuldade na cobrança das contribuições, quer pela diminuição das mesmas (baixas de escalão) em resultado da menor atividade destes Profissionais em resultado do decretado encerramento dos Tribunais e diminuição da atividade das empresas. A ponto de, nos últimos dois anos, as receitas com contribuições terem ficado muitos milhões de euros aquém dos pagamentos feitos em reformas e benefícios sociais.

Em causa está, pois, a sobrevivência de uma Profissão com função social e de interesse público constitucionalmente reconhecidos, o que coloca inexoravelmente em causa os direitos e liberdades de todos aqueles que estes Profissionais representam e, de forma substancial, a qualidade da democracia portuguesa.

Estará, porventura na hora, da Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), se fundir com o regime geral, como forma de garantir o assistencialismo e as reformas destes Profissionais que, doutro modo, poderão estar em causa e aos quais têm direito como qualquer outro cidadão.

António Jaime Martins
Jornal Económico
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