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"A plataforma informática dos tribunais com horário reduzido"


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Plataforma Citius
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo vigésimo, número um, garante a todos os cidadãos o direito de acesso aos tribunais para o exercício de direitos e interesses legítimos.

No entanto, e sem que disso nos tenhamos todos apercebido, hodiernamente, o acesso aos tribunais dos cidadãos e empresas, através dos seus advogados, depende da disponibilidade e funcionamento de plataformas informáticas como o SITAF e o CITIUS, nas quais se desenvolvem e tramitam os processos.

Vem isto a propósito da indisponibilidade parcial da plataforma CITUS, durante os dias 22 e 24 de abril, a partir das 17:00, hora a partir da qual, os mandatários deixam de ter a possibilidade de acederem às peças processuais e documentos que integram as ações judiciais em que são mandatários.

O mesmo é dizer-se que, a plataforma CITIUS, entre os dias 22 e 24 de abril, terá um horário reduzido, “encerrando” à hora dos tribunais.

É o acesso aos tribunais por parte dos cidadãos e empresas que resulta limitado e o exercício da profissão de advogado que fica condicionado.

O mínimo que o Estado pode fazer é suspender o decurso dos prazos processuais durante o período de inoperacionalidade parcial da plataforma.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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