ATMJ








 
Notícia inFocus



"O juiz não é, nem nunca poderá ser, a última peça de uma cadeia decisória algorítmica. "


Ver mais notícias
Juiz ‘ex machina’
Para utilizar uma formulação tipicamente algorítmica: “Já não se discute se as máquinas entrarão nos tribunais, mas em que condições o farão e, sobretudo, que utilização nunca lhes poderá ser entregue.”

O tema ganhou atualidade especial, pois, desde 2 de agosto de 2026, que o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial passou a ser aplicável, embora algumas obrigações relativas aos sistemas de alto risco, tenham sido diferidas. E, em 24 de setembro, o Supremo Tribunal de Justiça promove, com a Nova School of Law, um colóquio dedicado aos Tribunais e Inteligência Artificial, incluindo a utilização da IA nos tribunais e a relação entre Inteligência Artificial e os juízes.

A primeira conclusão sobre a temática deve ser desassombrada: a Justiça vai usar Inteligência Artificial. E, em muitos contextos, deve poder fazê-lo. Um sistema bem concebido poderá pesquisar jurisprudência, organizar milhares de páginas, localizar passagens relevantes, detetar contradições documentais, construir cronologias processuais e identificar antecedentes jurisprudenciais. Poderá organizar informação e aliviar tarefas repetitivas, libertando tempo para aquilo que verdadeiramente exige inteligência humana: compreender o conflito, escutar as pessoas e decidir com responsabilidade.

Mas, se a máquina pode auxiliar a atividade jurisdicional, não pode, em caso algum, ser investida da função jurisdicional. Há uma fronteira que não é meramente técnico-jurídica. É uma fronteira constitucional. Valorar a prova não é contar coincidências linguísticas. Apreciar a credibilidade de uma testemunha não é medir a regularidade algorítmica das suas palavras. Ponderar direitos fundamentais não é escolher a opção que uma LLM apresenta como mais provável. E julgar não é simplesmente apresentar, no final, a conclusão algorítmica. É, antes de tudo o mais, uma atividade humana, em que o juiz assume perante as partes e perante a comunidade a responsabilidade por uma decisão que afeta vidas, patrimónios, liberdades e reputações.

O juiz não é, nem nunca poderá ser, a última peça de uma cadeia decisória algorítmica. A independência judicial implica a capacidade de formar, no caso concreto, uma convicção própria, racionalmente explicada e juridicamente responsabilizável. Se a decisão resultar de uma sugestão automática que o julgador não formulou, não compreende, não consegue auditar ou não ousa contrariar, a aparência de fundamentação esconderá uma abdicação da função de julgar.

Surge, por isso, uma questão decisiva: têm as partes o direito de saber que a Inteligência Artificial foi utilizada no iter decisório? Devem as partes saber se o sistema selecionou jurisprudência, auxiliou a reconstrução dos factos, a ordenação dos argumentos ou a identificação dos riscos decisórios, na medida em que essa influência pode ser processualmente relevante?

A transparência exige conhecer a natureza do sistema, a finalidade da sua utilização e o grau de influência que exerceu na decisão. A auditabilidade exige que se possa reconstruir o percurso decisório relevante. E da fundamentação deve resultar por que razão o juiz adotou determinada solução.

Trata-se, sobretudo, de impedir que a tecnologia se converta numa caixa negra com autoridade judicial. Um processo mais rápido, se for menos inteligível e menos suscetível de ser contraditado, não é necessariamente mais justo.

A magistratura terá de conhecer as ferramentas que utiliza, os seus limites e os seus enviesamentos. Mas, deverá conservar a coragem institucional de dizer “não” à máquina quando a resposta estatística colidir com a singularidade do caso, com a prova produzida ou com a dignidade humana.

Vivemos um tempo em que a independência judicial será necessariamente testada também perante o fascínio tecnológico. A Inteligência Artificial pode ajudar o juiz a encontrar a resposta. Pode ordenar o caminho e tornar visível aquilo que os muitos volumes digitais dos autos escondem. O que não pode fazer é decidir qual a solução a dar ao litígio. Essa tarefa continua a pertencer a uma pessoa concreta, investida de autoridade pública, vinculada à Constituição, submetida ao contraditório e obrigada a funda- mentar as suas decisões.

A Justiça até pode, dentro de certos limites, usar inteligência artificial, mas o juiz não pode em circunstância alguma, deixar de julgar: “Afirmo solenemente por minha honra cumprir com lealdade as funções que me são confiadas e administrar a Justiça em nome do povo, no respeito pela Constituição e pela lei.”

António Jaime Martins
Diário de Notícias
Pretende marcar uma reunião ou fazer uma consulta rápida?
enviar
Preencha os campos para podermos entrar em contacto




Sobre Nós Comunicação Localização Contactos
Sociedade
Sócios
Recrutamento
Notícias
Clipping
ATMJ
Sociedade de Advogados, RL
Av. Da República, n.º 49,
2º andar
1050-188 Lisboa
T. +351 213 584 110
F. +351 213 584 119
E. atmj@atmj.pt


© 2013 ATMJ - Sociedade de Advogados, RL.

webdesign PixelStudio