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"A penalização da divulgação não tem qualquer efeito prático."


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Segredo de Justiça
A violação do segredo de justiça é penalizada no código penal com pena de prisão até 2 anos ou com multa até 240 dias. Incorre no crime quem divulgue atos processuais abrangidos por segredo, independentemente d e ter contacto com o processo. Não era assim antes de 2007, em que se exigia o contacto do agente com o processo.

Pretendeu-se com este alargamento de punibilidade atingir o ‘elo mais fraco’ da cadeia de possíveis responsáveis pela divulgação, esquecendo quem verdadeiramente a promove (a fonte). Pretendeu-se atingir de forma fácil quem tem a função de tornar público aquilo que possa ter interesse público e que muitas das vezes injustificadamente se mantém em segredo.

Desde 2007 que a regra no processo penal é a sua publicidade, exceto quando o arguido, o ofendido ou o assistente requeiram o segredo por razões atendíveis e o juiz o defira.

Pode também o Ministério Público decretar o segredo sempre que entenda que os interesses da investigação possam estar em causa. Mas a verdade é que a reforma de 2007 não produziu o efeito desejado. Talvez seja altura de, duma vez por todas, se despenalizar a divulgação e criar um incidente processual de quebra de segredo interno em caso de fuga de informação.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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