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"Uma justiça espartilhada por limites de prova é de «faz-de-conta»."
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Espartilho à prova |
O senhor vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura defendeu recentemente alterações legislativas que na sua respeitável ótica permitem encurtar o tempo dos julgamentos. Tal desiderato seria obtido através do reforço dos poderes do juiz na audiência, da limitação do número de testemunhas e do encurtar do tempo de duração dos depoimentos. Com a certeza de que tanto a comunidade judiciária como os cidadãos em geral ambicionam uma justiça célere, verbero aqui que a celeridade não pode ser feita à custa do sacrifício do direito de defesa dos cidadãos, nem da busca da verdade material. Uma solução processual, seja no domínio dos processos penais, seja nos cíveis, que limite a possibilidade de fazer prova da factualidade apresentada pelas partes promove uma justiça de «faz-de-conta», uma justiça onde a busca da verdade cedeu à «razão» da estatística dos processos. A justiça desses processos será uma justiça formal, em que o tribunal faz a justiça possível perante a exiguidade espartilhada dos limites da prova, aliviando a consciência ao julgador, mas deixando a justiça material por fazer. Se é irrealista ambicionar a justiça divina, a justiça de «faz-de-conta», essa deve ser evitada a todo o transe. António Jaime Martins Fonte: Correio da Manhã |
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