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"A representa- ção do cidadão por advogado não pode ser impedida."


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Direito a advogado
O Estado, através da Constituição e da Lei, assegura aos advogados as garantias e imunidades necessárias ao exercício do mandato judicial e à representação dos cidadãos perante qualquer jurisdição.

São, com efeito, reconhecidas aos advogados prerrogativas que visam garantir a sua total independência e isenção na defesa dos direitos e legítimos interesses dos seus representados.

É o caso do sigilo das comunicações com o representado e do direito de protesto sempre que no exercício do mandato lhe é retirada a palavra valendo a "reclamação" como arguição de nulidade. Constitui, aliás, uma obrigação de magistrados e agentes de autoridade assegurar aos advogados "condições adequadas para o cabal desempenho do mandato".

O Estatuto profissional estabelece mesmo que a representação dos cidadãos por advogados "é sempre admissível e não pode ser impedida perante qualquer jurisdição".

Constitui por isso um manifesto contrassenso que seja o Estado a não exigir a representação obrigatória dos cidadãos por advogado em todas as jurisdições e em todas as fases do processo, como acontece nas jurisdições de família e menores, de trabalho e no caso da suspensão provisória do processo ao arguido.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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