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"A solução de não ressarcir não é admissível num Estado de Direito."


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Crime imune
As violentas agressões de que foi vítima um menor, em Ponte de Sor, alegadamente praticadas por dois filhos, também menores, do embaixador do Iraque, deixaram o país em estado de choque.

Na sua origem, a "imunidade diplomática" é conferida pela Convenção de Viena ao chefe de missão diplomática e aos descendentes. A situação está a causar ao Governo português um sério embaraço.

Em causa está a tutela dos direitos fundamentais de cidadãos portugueses postos em causa por ato ilícito de alguém que age a coberto de imunidade legal.

Se o perpetrante imune atua a coberto de convenção internacional à qual o Estado português aderiu, terá que caber a este assegurar às vítimas a compensação pelas lesões e danos sofridos.

Seja pela via da tutela jurisdicional efetiva dos direitos fundamentais das vítimas através do instituto da responsabilidade extracontratual, seja pela via da sua admissão por força de diplomas já existentes, como já acontece nos crimes violentos e de violência doméstica.

A solução de não ressarcimento não é admissível num Estado de Direito. Ao Governo português ficará bem assumir, por sua iniciativa e de forma rápida, esse ressarcimento. Assim se deve comportar uma pessoa de bem.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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