ATMJ








 
Notícia inFocus



"A Justiça não pode ser tratada como um bem escasso, raro ou de luxo."


Ver mais notícias
Justiça pública
A Constituição da República Portuguesa estabelece que cabe ao Estado assegurar a todos os cidadãos o acesso à Justiça e aos Tribunais "em prazo razoável e mediante processo equitativo".

Ao arrepio daquela que é uma sua obrigação constitucional, tem o Estado vindo a contribuir ao longo dos anos para a depauperização do sistema judicial, privando-o sistematicamente de meios humanos e materiais e de organização suficientes para fazer face ao aumento do número de processos. Daí que no mundo judiciário se fale amiúde de desjudicialização e de desjurisdicionalização.

À primeira corresponde retirar aos cidadãos a possibilidade de resolverem os seus assuntos em Tribunal, e à segunda retirar competências aos Juízes para julgar. Ora, o direito à justiça não pode ser sonegado aos cidadãos. Nem a Justiça pode ser tratada como um bem escasso, raro ou de luxo. Nem pode ser entregue nas mãos de secretarias administrativas ou de burocratas sem independência e preparação para julgar.

A Justiça pública tem que estar assegurada por Juízes e ser para todos. Para os pobres, para os remediados e para os ricos. A vizinha Espanha aboliu as taxas de justiça para as pessoas singulares. E nós por cá?

António Jaime Martins

Fonte: Correio da Manhã
Pretende marcar uma reunião ou fazer uma consulta rápida?
enviar
Preencha os campos para podermos entrar em contacto




Sobre Nós Comunicação Localização Contactos
Sociedade
Sócios
Recrutamento
Notícias
Clipping
ATMJ
Sociedade de Advogados, RL
Av. Da República, n.º 49,
2º andar
1050-188 Lisboa
T. +351 213 584 110
F. +351 213 584 119
E. atmj@atmj.pt


© 2013 ATMJ - Sociedade de Advogados, RL.

webdesign PixelStudio