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"Litigância a mais só colhe expressão na medida inversa da escassez de meios."


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Acordo forçado
Há quem diga que há excesso de litigância nos tribunais. Não acho que assim seja. A dita litigância a mais só colhe expressão na medida inversa da escassez de meios. Só se fala em excesso de litigância porque há escassez de meios, humanos e materiais. Também se pode dever à ineficácia do sistema.

O que não pode acontecer é o judiciário adotar prática que coarte a liberdade das partes chegarem, ou não, consoante queiram, a acordo. A reflexão vem a propósito de queixas que me têm chegado no âmbito da jurisdição de família e menores, em que as partes e advogados são constrangidos a chegarem a acordo.

Sob cominação de, não o querendo, lhes serem aplicadas sanções processuais e outras. Quiçá até de se entender no processo que aquele progenitor, só porque não quer ou se arrependeu do acordo, deixou de ter condições para ter a guarda dos menores. Ora, se as partes ou uma das partes não quer o acordo, não resta ao tribunal outra opção que não seja decidir com lucidez, justiça, sem pressões sobre as partes e os advogados.

António Jaime Martins

Fonte: Correio da Manhã
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