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"Estas e outras conclusões constam de um inquérito realizado pelo Conselho Regional de Lisboa (CRL) da OA"


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Juízes demoram três anos a decidir guarda de crianças
Inquérito feito a 13 mil advogados, com mais de dez anos de profissão, revela que magistrados não cumprem prazos nos tribunais.

Em 2012, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem criticou a demora dos tribunais portugueses no caso Esmeralda: quatro anos e cinco meses para fazer cumprir a decisão de entregar a custódia da criança de Torres Vedras ao pai custou ao Estado português 15 mil euros. A instância europeia, sediada em Estrasburgo, considerou que as autoridades portuguesas tiveram uma "evidente falta de diligência com vista à aplicação do direito de respeito pela família" da menor, na altura com dez anos (agora com 13). Em Julho de 2004, o tribunal de Família e Menores conferiu ao pai a custódia da menor, que havia sido entregue pela mãe, Aidida Porto, com três meses, ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, num momento em que o progenitor não havia ainda reconhecido a paternidade.

O caso Esmeralda ilustra uma realidade agora comprovada pela Ordem dos Advogados (OA): os juízes de família e menores não cumprem os prazos definidos por lei e chegam a demorar três anos a decidir os casos da guarda das crianças ou os casos em que os pais não pagam a pensão de alimentos. Processos que deveriam ter caráter de urgência exatamente porque envolvem menores.

Estas e outras conclusões constam de um inquérito realizado pelo Conselho Regional de Lisboa (CRL) da OA - feito a 13 mil advogados que frequentam diariamente os vários Tribunais de Família de Menores do distrito judicial de Lisboa (em Lisboa, Almada, Barreiro, Seixal, Loures, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Sintra, Amadora, Cascais, Leiria e Caldas da Rainha). Os advogados apontam a falta de formação dos funcionários e juízes, a marcação de diligências muitas vezes para a mesma hora - em casos em que os intervenientes são os mesmos - a falta de cumprimento de horários por parte dos magistrados ou ainda a intervenção de outras entidades (como a Segurança Social) que atrasam todo o processo. Apontam ainda uma "pendência processual superior a um ano, por vezes até três anos", segundo consta do relatório, a que o DN teve acesso. "Os inquiridos consideraram o número de funcionários judiciais e juízes manifestamente insuficiente para a pendência existente, que vai de um a três anos em processos de alimentos e de regulação do poder paternal", explica António Jaime Martins, advogado e presidente do CDR da Ordem. "O que nesta área, particularmente sensível, tem um efeito devastador sobre o menor e sobre as famílias, sendo frequentemente motivo de carência económica do menor e de alienação parental relativamente a um dos progenitores. O Estado de Direito está neste aspeto a fazer um péssimo trabalho, descurando quem mais dele necessita - as crianças", concluiu.

Fonte: DN
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