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"Estas são as respostas de António Jaime Martins, advogado desde 1996, que foi presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, entre 2014 e 2019."


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António Jaime Martins: 'Projecto lei das associações profissionais é ilegal'
Em entrevista ao NOVO, António Jaime Martins, ex-presidente do Conselho Regional de Lisboa e candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, defende constituição obrigatória de mandatário em todos os litígios nos tribunais estatais e nos meios alternativos de justiça.

O NOVO fez cinco perguntas a cada um dos sete candidatos a bastonário sobre temas marcantes para a classe e para a Justiça em Portugal.

Qual o mais importante desafio que a classe enfrenta? Porquê?
A prioridade na nossa candidatura (Lista “T” de Toga) será a de impedir a aprovação na especialidade na Assembleia da República do projecto lei (conhecido como lei das multidisciplinares) que visa mercantilizar a nossa profissão, liberalizando de forma selvagem a prestação de serviços de interesse público, colocando em causa a independência do exercício da profissão e o exercício do poder disciplinar em regime de autotutela. Com efeito, desde pelo menos 2011/12 que o lóbi das auditoras e consultoras exerce grande pressão sobre o Parlamento para que esta legalize a apropriação por estas entidades dos actos próprios dos advogados, o que é manifestamente incompatível com a independência da profissão e com as regras deontológicas que o seu exercício tem que respeitar, designadamente, o segredo profissional que visa proteger o direito de defesa dos cidadãos e empresas e a proibição de prestar serviços em conflito de interesses. Com efeito, nem o segredo profissional, nem a proibição de prestação de serviços em conflito de interesses, nem a aplicação das regras deontológicas da profissão é possível relativamente a estas estruturas, em cujo capital social e órgãos de gestão não existem advogados. Na realidade, como será fácil de compreender, as regras previstas no estatuto da Ordem dos Advogados só são aplicáveis aos advogados e às sociedades de advogados e não a outras entidades caso possam prestar serviços de advocacia. O que está previsto no projecto é uma liberalização selvagem do acto próprio dos advogados, constituindo uma cedência dos deputados em maioria no hemiciclo ao neoliberalismo selvagem das auditoras e consultoras que simplesmente querem deitar a mão aos honorários dos serviços prestados pelos advogados que contratem para as suas estruturas, o que redundará no aumento dos custos com serviços jurídicos aos cidadãos e empresas a curto e médio prazo. O projecto lei em causa é ilegal porque põe em causa as imunidades que a lei confere ao exercício da profissão. É inconstitucional porque viola as garantias de independência que a Constituição da República Portuguesa nos confere para o exercício do patrocínio forense. E, além do mais, viola o direito da concorrência comunitário, uma vez que visa concentrar o actual mercado concorrencial e atomístico de prestação de serviços de advocacia em meia dúzia de agentes económicos não advogados. Por outro lado, e não menos grave, viola a autotutela da Ordem dos Advogados ao prever a criação de um órgão de supervisão constituído maioritariamente por não advogados que exercerá uma tutela de legalidade sobre os órgãos da Ordem e ministrará disciplina em última instância, pondo em causa a independência dos órgãos da Ordem e colocando os advogados a responder disciplinarmente perante terceiros que nunca exerceram a profissão e sem que estejam familiarizados com a respectiva deontologia. A fiscalização da legalidade dos actos dos órgãos da Ordem e do exercício do poder disciplinar pelas deontologias, deve ser exercida em exclusivo pelos tribunais. Caso tal diploma venha a ser aprovado na especialidade, enquanto bastonário não o cumprirei e irei suscitar a discussão da sua legalidade e inconstitucionalidade nos tribunais portugueses e a sua admissibilidade no Tribunal de Justiça da União Europeia. Mas espero que o bom senso impere e que os senhores deputados recuem no ataque à independência duma profissão, na qual fizeram vida grandes advogados, fundadores e defensores da democracia e da justiça, como Mário Soares, Jorge Sampaio, António Arnaut, Salgado Zenha e outros.

O acesso à justiça é uma realidade? Existe uma justiça para ricos e outra para pobres? Como se resolve?
Existe uma justiça para ricos e existe uma justiça para pobres, mas não existe uma justiça para a maioria dos portugueses que são de classe média. As taxas de justiça são elevadíssimas, o apoio judiciário só é propiciado a quase indigentes. Quem tem capacidade económica, pode pagar a litigância em tribunal e contratar advogados; quem vive de salários médios, vê-se inibido de exercer os seus direitos e interesses legítimos nos tribunais portugueses. Por isso mesmo, a minha candidatura propõe a redução das custas judiciais para os cidadãos e pequenas e médias empresas, devendo prever-se a isenção de custas para todas as partes em processos de família e menores, para os trabalhadores em matéria laboral e para os contribuintes singulares no tributário, ou, no limite, o seu pagamento apenas no final dos processos. Defendemos igualmente, na mesma linha, a fixação de um limite máximo de duas unidades de conta para acesso ao Tribunal Constitucional. Propomos, ainda, a defesa da constituição obrigatória de mandatário em todos os litígios nos tribunais estatais e nos meios alternativos de justiça, nas representações do Estado e de demais entidades públicas, em todas as fases do processo de família e menores e em todas as fases do processo laboral. Por outro lado, defendemos que o actual modelo de Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), terá que ser melhorado e moralizado. Desde logo, com a revisão das tabelas honorários dos profissionais que nele prestam os seus serviços, as quais são de 2004, para valores justos e actuais, com a implementação da modalidade de pagamento faseado dos mesmos ao longo do processo e não apenas no final e independentemente do trânsito em julgado das decisões, assim como a consagração de reconhecimento automático das diligências realizadas e dos actos praticados. Por fim, é necessária a criação de novas e a repristinação das extintas escalas presenciais e escalas de prevenção em todos os Tribunais e junto de entidades onde seja necessária a presença de advogados.

A procuradoria ilícita é um problema? Como se resolve?
É um flagelo que mina o acesso ao direito por parte dos cidadãos e empresas, em que agentes económicos prestam ilegalmente serviços de advocacia sem qualificação para tal, lesando gravemente os direitos e interesses legítimos de cidadãos e empresas. Estas situações acabam normalmente em tribunal e têm custos muito elevados para quem recorre a este tipo de “serviço”. A procuradoria ilícita é, aliás, como sabemos, um crime. Mas defendo que deveria ser de natureza pública para que fosse obrigatória a sua denúncia por organismos públicos que são genericamente coniventes com este tipo de situações.A Ordem deve celebrar protocolos com todos os organismos públicos com vista a criar mecanismos de denúncia expedita de situações de procuradoria ilícita. Creio também ser necessária uma coordenação mais eficaz entre o Conselho Geral e os conselhos regionais no combate ao flagelo. Penso que a criação pela Ordem da vinheta jurídica, que defendo há muitos anos, física e digital, poderia ajudar no combate ao flagelo. Temos também uma proposta que visa a protecção dos cidadãos em sede de advocacia preventiva, traduzida na representação obrigatória por advogado da parte mais fraca na celebração de alguns negócios jurídicos (como contractos de consumo, de fiança, de mútuo bancário, de arrendamento, de trabalho, etc.), sob pena de lhe assistir o direito ao arrependimento, o que estamos em crer ajudaria nesse combate e contribuiria para a segurança do tráfego jurídico.

Se vencer, vai exercer o mandato de bastonário em exclusividade? Porquê?
Eu sou advogado há mais de 26 anos. Nunca tive outra profissão, nem pretendo ter. Vivo em exclusivo da advocacia e assim pretendo continuar até que a saúde mo permita. Creio não ser razoável que os meus pares me exijam que, para ser bastonário, tenha que fechar o meu escritório e tenha que renunciar ao exercício da profissão que gosto e abracei e a perder toda a clientela e tudo o que construí durante mais de 26 anos. Por outro lado, entendo que ser bastonário dos advogados e advogadas portugueses é uma enorme responsabilidade, mas é uma honra inigualável que me leva a estar disposto a, durante os três anos do mandato, caso seja eleito como penso que serei, fazer os necessários sacrifícios pessoais e profissionais para dignificar e garantir o futuro da profissão que abracei. Lembro também que o bastonário preside ao Conselho Geral que tem mais 20 colegas eleitos que exercerão os seus pelouros. Pelo que, não estarei sozinho. Além disso, pretendo trabalhar com muitos advogados e advogadas por esse país fora, que integrarão os institutos e as comissões da Ordem dos Advogados e com as delegações cujo papel na dignificação da Profissão nunca esquecerei e que a favor delas delegarei competências. Por fim, acho imoral que um advogado se predisponha a receber um cêntimo que seja das quotas dos seus pares para ser bastonário. Para mais, num momento em que tantos entre nós têm dificuldade em pagar as suas quotas, contribuições e rendas do escritório, não me parece minimamente aceitável que o bastonário se proponha receber 7.700 por mês, mais de 100 mil euros por ano e mais de 300 mil euros durante o mandato. Acho mesmo uma indignidade.

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma das maiores preocupações dos advogados. Que solução propõe?
Este triénio, os advogados portugueses foram levados por um grupo de advogados promotores do referendo e pelo actual bastonário a propor uma solução referendada para a previdência que não é exequível. Ou seja, os advogados votaram maioritariamente a favor da liberdade de optar pelo sistema de previdência que desejem, ou seja, pela CPAS ou pela Segurança Social, quando os números e as contas dos últimos exercícios da Caixa não permitem tal solução. Na verdade, se os 9.000 colegas que votaram a favor da possibilidade de escolherem descontar para a Segurança Social deixassem de descontar para a CPAS assim que se inscrevessem na Segurança Social, a CPAS deixaria de poder honrar, a médio/longo prazo, os seus compromissos em reformas e benefícios sociais e todos aqueles que descontaram ao longo dos anos para a CPAS, perderiam as suas carreiras contributivas e o seu direito à reforma. A solução passará por negociarmos com a Direção da CPAS e com o Governo/AR uma solução que preserve as carreiras contributivas e as reformas de todos os advogados. E aqui, não podemos ter preconceitos. Admito quer a alteração do actual modelo da CPAS segundo o princípio de tributação de acordo com os rendimentos reais que torne o modelo sustentável. Tal como admito a negociação da integração na Segurança Social. Em qualquer das soluções, seja a de continuarmos na CPAS, seja a da integração na Segurança Social, não transigirei na preservação e na defesa das carreiras contributivas e do direito à reforma dos advogados. Esses aspectos – os direitos adquiridos decorrentes das carreiras contributivas e as reformas – são inegociáveis. Por fim, seja qual for o nosso futuro sistema de previdência, o actual ou o da Segurança Social, os advogados que votaram maioritariamente o referendo disseram claramente que pretendem uma previdência assistencialista, ou seja, com protecção na parentalidade e na doença. Logo, esta vertente assistencialista terá que ser concretizada. A previdência e o assistencialismo à profissão constituirão um grande desafio para o próximo bastonário e tudo farei para que estes assuntos, caso seja eleito, fiquem resolvidos no próximo mandato.
As eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados para o triénio 2023-2025 decorrerão, de forma electrónica, entre as 00:00 de 28 de Novembro e as 20:00 de 30 de Novembro de 2022.

No último dia de votação, estarão disponíveis mesas de apoio eleitoral “para todos aqueles que não tenham acesso às credenciais de voto e não possam ou não pretendam utilizar o processo de recuperação automática”, refere a OA. As mesas de apoio funcionarão entre as 10:00 e as 19:00 na sede de cada conselho regional, com excepção de Lisboa, onde funcionará na sede da Ordem dos Advogados.

Se nenhum dos candidatos recolher mais de 50% dos votos, realizar-se-á uma segunda volta, com os dois mais votados, entre 13 e 15 de Dezembro de 2022.

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