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"o exercício da advocacia em estruturas multidis- ciplinares fere de morte a dignidade da profissão"


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Deputados vão decidir firmas multidisciplinares
Diploma que mantém veto às firmas multidisciplinares vai ser discutido na especialidade. Auditoras procuram sensibilizar deputados.

A Assembleia da República aprovou, na última semana, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, mantendo a proibição das firmas multidisciplinares, isto é, que combinem serviços jurídicos com consultoria e auditoria. O diploma será agora sujeito a aprovação na especialidade, onde poderá registar alterações. E as principais auditoras, que têm defendido o fim da proibição destas sociedades, deverão aproveitar a discussão na especialidade para tentarem convencer os deputados a reverem a lei, segundo responsáveis das ‘big four' da auditoria.

Ao contrário do que chegou a ser noticiado, o Governo manteve a proibição das sociedades multidisciplinares no novo Estatuto, indo ao encontro das reivindicações da Ordem dos Advogados. O artigo em causa refere que "não é permitido às sociedades de advogados exercer directa ou indirectamente a sua actividade em qualquer tipo de associação ou integração com outras profissões, actividades e entidades cujo objecto social não seja o exercício exclusivo da advocacia". Mas nem todos concordam com a opção da ministra Paula Teixeira da Cruz.

Jaime Martins, sócio da ATMJ e líder do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, apoia a proibição, pois "o exercício da advocacia em estruturas multidisciplinares fere de morte a dignidade da profissão e põe em causa o cumprimento de deveres deontológicos a que o advogado está vinculado na prática profissional para protecção do cidadão e das empresas, como protecção do segredo profissional, proibição de publicidade, proibição de advogar contra o direito constituído ou o direito de recusar causas injustas".

Fonte: Económico
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