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"Desde o início do fim da crise em 2014 que o Estado tem vindo a reduzir significa- tivamente os seus encargos com o funciona- mento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT)"


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Melhoria das condições de acesso à Justiça
Estamos em condições de tornar o bem Justiça acessível à classe média e às pequenas e médias empresas, precisamente aqueles que não reúnem condições para terem proteção jurídica.

A Constituição de República Portuguesa prevê como direito análogo a um direito, liberdade e garantia, o acesso aos Tribunais para todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, para tutela dos seus direitos e legítimos interesses. E, acrescenta, que a tutela efetiva de direitos e interesses legítimos, deve ser garantida pelo Estado, garantindo o recurso à via jurisdicional através de representação por Advogado/a, ou seja, através do patrocínio forense.

Compulsando os dados publicados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, podemos concluir que os montantes pagos a título de honorários pelo Estado a Advogado/as, com defesas e patrocínios oficiosos no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), caiu, drasticamente, entre 2014 e 2018.

E, isto, contrasta precisamente com o aumento gradual que se tem verificado nos sucessivos orçamentos destinados ao Setor da Justiça, o que faz com que a rubrica “Honorários para apoio judiciário” tenha um peso relativo naqueles orçamentos cada vez menor.

Na realidade, em 2014, o Estado pagou 68,25 milhões de euros, em 2017 pagou 58,22 milhões e, em 2018, pagou 55,25 milhões de euros, por conta de honorários, com patrocínios e defesas oficiosas. Comparando o ano de 2014 com 2018, a redução dos montantes pagos ascendeu a 13 milhões de euros. Ou seja, desde o início do fim da crise em 2014 que o Estado tem vindo a reduzir significativamente os seus encargos com o funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), e de 2014 para 2018, reduziu o encargo anual com esses pagamentos em 13 milhões de euros.

Tal resultou, sobretudo, da subida generalizada de rendimentos dos portugueses que passaram a estar fora da situação de indigência que a Lei da Proteção Jurídica exige para que o requerente possa obter a dispensa do pagamento de custas processuais e de honorários com a nomeação de defensor ou patrono.

Ora, isto significa, até pela melhoria da performance orçamental dos últimos anos e pela sucessiva e gradual redução do deficit do Estado, que estamos em condições de dar os passos seguintes no sentido de tornar o bem Justiça acessível à classe média e às pequenas e médias empresas, precisamente aqueles que não reúnem condições para terem proteção jurídica, bem como rever as condições em que o/as Advogado/as prestam os seus serviços no SADT, desde 2004, com uma Tabela de Honorários com 15 anos.

Tal implicará reduzir significativamente as taxas de justiça para os cidadãos que não têm proteção jurídica e para a pequenas e médias empresas nos processos de família e menores, acidentes de viação, arredamento, cobrança de dívidas e outros, bem como rever de uma vez por todas os honorários dos Advogados que prestam os seus serviços no SADT, com tabelas de 2004, pagando de forma condigna os serviços prestados.

Jornal Económico
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