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"não se vê como possa ser a comodidade de quem exerce a função jurisdicional a determinar se os Tribunais devem continuar a encerrar em agosto"


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Férias Judiciais
Segundo a Constituição da República Portuguesa, aos Tribunais compete assegurar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

Em suma, o Sistema de Justiça existe para, em nome do povo e para o povo, se realizar justiça.

Sendo a função jurisdicional exercida para servir através do Sistema de Justiça os cidadãos e as empresas, não se vê como possa ser a comodidade de quem exerce a função jurisdicional a determinar se os Tribunais devem continuar a encerrar em agosto ou passar a estar abertos nesse mês.

Com efeito, é durante o mês de agosto que as famílias portuguesas gozam férias em período coincidente com as férias escolares, sendo também em agosto que a generalidade das empresas suspende as suas atividades para férias dos seus trabalhadores.

É também o período em que outros intervenientes na justiça, como os Advogados, aproveitam a suspensão dos prazos processuais para poderem gozar um período de descanso em família.

A ideia de abrir os Tribunais em agosto não serve os interesses dos utentes da justiça e é injusta para alguns dos seus intervenientes.

António Jaime Martins
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