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"Presunção de residência alternada: para que serves?"


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Regime Preferencial
Alguns partidos anunciaram que pretendem uma alteração legislativa que consagre, em caso de divórcio ou separação dos progenitores, o regime da residência alternada das crianças e jovens.

Tal equivale a que estes passem em regra a coabitar com ambos os progenitores alternadamente. O processo em que um juiz regula as responsabilidades parentais, fixando o respetivo regime de residência, é de jurisdição voluntária.

Tal significa que o juiz tem discricionariedade na realização das diligências instrutórias necessárias à prolação da decisão, só sendo admitidas aquelas que considere oportunas e pertinentes em face das circunstâncias concretas do caso e não as que resultem de critérios de legalidade estrita.

Nestes processos, a solução encontrada para a residência do menor é aquela que, no entendimento do juiz, melhor sirva o interesse da criança.

E, isto, independentemente daquela que seja a opinião dos progenitores, raramente coincidente.

Ora, sendo a solução a fixar pelo juiz a que melhor sirva os interesses dos filhos, crê-se que nenhuma presunção ou regime preferencial deve ser fixado na lei.

Deve, no entanto, ser prevista a assistência obrigatória dos progenitores e, sobretudo, dos filhos, por advogado para salvaguarda dos interesses em jogo.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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