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"A PROPOSTA IRÁ TRANSFOR- MAR UMA ISENÇÃO DE CUSTAS, EM DISPENSA DE PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA NO INICIO DO PROCESSO, MAS COM PAGAMENTO DE CUSTAS NO FINAL"
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Irá ser discutida na AR uma proposta de lei que visa alterar o regime de acesso ao direito e aos tribunais (SADT). O SADT garante aos cidadãos e empresas - estas por força de jurisprudência recente do Tribunal Constitucional - que não tenham meios para a suportar os custos da demanda, o direito a isenção de custas e advogado. Uma das alterações visa assegurar ao Estado a retenção de 33% nos valores que o beneficiário tenha direito a receber para caucionar as custas do processo. O valor ficará retido no processo até que seja apurado o montante final das custas. Se o montante retido ultrapassar o valor suportado pelo Estado, o remanescente será devolvido ao beneficiário. Ora, não só o Estado não baixa as custas judiciais para o acesso à justiça de todos os cidadãos e empresas que não estão no limiar de pobreza que lhes permita recorrer ao SADT, como agora pretende cativar 33% dos montantes das condenações. Ora, se pensarmos que só em casos muito excecionais os beneficiários têm a sua situação económica alterada de forma permanente em resultado de sentença judicial e que as custas judiciais podem ser calculadas através do simulador on line do próprio Ministério da Justiça, percebemos que a alteração é completamente absurda. Em adenda: Se o beneficiário tem ganho de causa, parcial ou total, de tal sorte que deixe de ter insuficiência económica e tenha de pagar as custas do processo, as mesmas serão compensadas através das custas de parte, pelo que, também por este motivo, não tem qualquer sentido reter 1/3 dos valores obtidos em ganho de causa. António Jaime Martins Correio da Manhã |
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