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"As taxas de justiça são o preço do serviço de justiça."


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Azáfama Eleitoral
Desde a abertura do ano judicial, que alguns candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados defendem azafamadamente a redução das custas judiciais.

O ímpeto baseia-se na suspeita de que o Ministério da Justiça vai acolher a proposta do Pacto para a Justiça da respetiva redução com base na capacidade contributiva dos utilizadores da justiça.

Segundo esta solução, as custas de um processo devem variar tendo por base os rendimentos de cada um. Tal faria com que um mesmo processo judicial tivesse várias taxas de justiça, dependendo da capacidade contributiva de cada uma das partes.

À 1.ª vista, a solução não parece errada. Mas, se nela refletirmos, percebemos que a taxa de justiça corresponde ao preço que o Estado cobra pelo serviço que presta.

E, com isso percebemos que o preço não pode variar em resultado da capacidade contributiva de cada parte. Na verdade, a capacidade contributiva deve simplesmente servir para isentar parcialmente ou na totalidade as custas.

Ora, o que se pretende é a sua redução generalizada para todos os utentes. Em 2014 o que disseram os candidatos a bastonário quando pretendi ver discutida a baixa das custas judiciais como contrapartida da reforma judiciária?

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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