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"Acesso à Justiça com taxa de IVA pornográ- fica."


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Hipocrisia Fiscal
O acesso ao direito e à justiça constitui um direito análogo a um direito fundamental.

Trata-se, pois, de um direito similar ao direito à saúde ou à educação. Não faz por isso qualquer sentido que o Estado cobre IVA a 23% a todos os que necessitem de recorrer a tais serviços para, por exemplo, se informarem dos seus direitos na celebração de um qualquer contrato ou partilharem a guarda de filhos menores em caso de divórcio.

Nos casos de impugnação judicial de despedimento ou no apoio judiciário, a taxa de IVA é de 6%. Mas, só nestas situações, pois, em todas as outras, a taxa é de 23%.

Não deixa, por isso mesmo, de ser no mínimo, hipócrita, que a Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, tenha reduzido a taxa de IVA para «os espetáculos de canto, dança, música, cinema, tauromaquia e circo» para 13% - com exceção dos «espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno» que se mantém nos 23% -, mas mantenha para os serviços necessários ao acesso ao direito e à justiça a taxa de 23%, a qual será suportada pelos cidadãos e empresas que deles necessitem.

Tal como o cidadão que recorre a um serviço de urgência não tem que pagar IVA, o mesmo devia acontecer na Justiça.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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