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"recusa é contrária à lei"


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Portugal está a negar vistos de residência a grávidas casadas com imigrantes
Contactado pelo DN, o advogado João Massano confirma que tem conhecimento de casos semelhantes e defende que as decisões são contrárias à lei.

“Essas situações de indeferimento do pedido pelos consulados após a aprovação do SEF contrariam a lei portuguesa, pois se o SEF contrariam a lei portuguesa, pois se o SEF aceita o pedido deve comunicar à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas essa decisão e o consulado competente deve emitir o visto de residência.”

O advogado invocado o decreto regulamentar nº84/2007 que define que “o deferimento do pedido formulado é comunicado ao MNE sempre que possível por via eletrónica e determina a emissão, imediata, do visto de residência”. Prevendo apenas uma exceção: “Salvo no caso de verificação de factos que, se fossem do conhecimento de autoridade competente, teriam obstado ao reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar.”

João Massano esclarece ainda que “ao estrangeiro residente cabe contactar os familiares no país de origem, pedir-lhes que se dirijam, após a decisão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no prazo de 90 dias, a uma representação diplomática de Portugal para a emissão do visto de residência. Após esta apresentação, deve ser emitido imediatamente esse visto”.

Fonte: DN
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