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"A justiça é um bem de luxo ao alcance de poucos"


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Custas Judiciais
No nosso país quem tiver um rendimento mensal do agregado familiar inferior a € 314,42 fica isento do pagamento de custas judiciais e honorários de advogado.

Mas se o agregado tiver um rendimento mensal entre € 314,42 e € 1048,05 apenas tem direito a pagar as despesas com o processo de forma faseada. Acima de € 1048,05 não se considera que exista insuficiência económica para efeitos de proteção jurídica e o cidadão assume todos os custos do acesso à justiça.

Tomemos o exemplo de um casal que se quer divorciar e regular as responsabilidades parentais dos filhos menores. A taxa de justiça pode ir dos € 612 aos € 918 para cada um. Aquele que perder terá que pagar as custas de parte do que vencer, o que implica ter que pagar a taxa de justiça do outro e outra taxa de justiça para os honorários do advogado do vencedor, além de ter que pagar os honorários do seu advogado.

Ou seja, se as custas correrem por conta dele pode ter que pagar, além da sua taxa de justiça, o equivalente a mais duas taxas de justiça e os honorários do seu advogado. O mesmo é dizer que vai ter pagar uma soma que rondará cerca de quatro taxas de justiça, ou seja, que pagar entre € 2.448 e 3.672 pelo divórcio.

E a isto o Estado chama serviço público de justiça.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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