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"Acesso indiscri- minado a informação fiscal dos cidadãos"


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O Ministério Público irá passar a aceder direta e indiscriminadamente a informação fiscal dos cidadãos sem prévia autorização de um Juiz e sem que exista um inquérito em processo crime a correr termos.

Após mais de quatro décadas de vivência em liberdade, os portugueses aceitam serenamente que um cidadão que não é alvo de qualquer investigação criminal veja a sua ficha fiscal vasculhada pelo Ministério Público apenas porque alguém lhe apetece fazê-lo, sem que tenha que dar explicações a quem quer que seja.

Nos processos de inquérito, os atos que sejam suscetíveis de atentar gravemente contra a liberdade dos cidadãos, têm que ser autorizados por um Juiz de Direito. A medida é, claramente, inconstitucional, porque um Magistrado do Ministério Público não deve ter a possibilidade de devassar a vida privada dum concidadão sem que este seja suspeito de nada, simplesmente para ver se tem algum motivo para lhe pegar.

A medida embate frontalmente com as garantias que o artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa confere a todos os cidadãos que sejam visados num processo crime.

Aqui simplesmente se contornam garantias constitucionais não se instaurando qualquer processo. É um grotesco retrocesso civilizacional.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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