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"Quem assina sem aconse- lhamento está desprote- gido."


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Transparência jurídica
O VIII Congresso dos Advogados Portugueses que teve lugar em Viseu há um mês atrás, aprovou a certificação da intervenção dos advogados nos atos próprios destes profissionais, através da aposição de uma vinheta jurídica, física ou eletrónica, consoante o ato conste de documento escrito ou seja praticado eletronicamente.

A vinheta jurídica, física ou eletrónica, é a única forma de os tribunais saberem se as partes no momento em que assinaram um contrato conheciam exatamente o alcance dos compromissos que assumiram.

Pense-se no caso de um trabalhador que assina um contrato de trabalho. A empresa tem advogado. O trabalhador em geral não tem. É o caso do comprador de um imóvel com empréstimo. O Banco tem advogado, mas o comprador raramente tem. É o caso do inquilino quando assina um contrato de arrendamento. Usualmente o senhorio tem advogado, o inquilino não.

E o que dizer dos acordos feitos relativamente a partilha de bens e a regulação de responsabilidades parentais nos “divórcios na hora” feitos num balcão. Em qualquer destes casos, é fundamental a intervenção do advogado de ambas as partes.

Aquele que assinou sem o devido aconselhamento, está numa posição debilitada que o legislador não pode continuar a permitir.

António Jaime Martins
Correio da Manhã
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