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"O Estado não pode persistir em cobrar IVA na Justiça."


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IVA na Justiça
Isenção de IVA no Acesso ao Direito e à Justiça:
Todos nos queixamos que o Estado cobra demasiados impostos. É verdade que existem alguns bens e serviços de primeira necessidade para os quais o Estado isenta o pagamento o IVA.


É assim quando temos que recorrer a um médico, a um enfermeiro ou a um hospital.

É assim também na educação, embora só parcialmente, dado que se quisermos colocar os nossos filhos num centro de explicações o Estado não só cobra o IVA, como não permite qualquer dedução no IRS.

Tal como o cidadão que recorre a um médico ou a um serviço de urgência não tem que pagar IVA, não consigo perceber como é que um bem essencial como é o acesso ao direito e à justiça, os cidadãos continuem a ter que pagar IVA aos advogados para que estes o entreguem ao Estado.

A exceção é apenas o caso dos trabalhadores que impugnem judicialmente um despedimento em que a taxa do IVA é reduzida. Nem na área de direito da família existe qualquer redução ou isenção do IVA.

Ora, sendo o acesso ao direito e à justiça um direito análogo a um direito fundamental, não se compreende que o Estado persista na imoralidade de cobrar IVA aos particulares que necessitem de recorrer a tais serviços.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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