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Estocada nos 'privilegiados' recibos verdes
A alteração é reveladora, quiçá, de algum preconceito ideológico inconfessável contra estes profissionais ou duma falta de humanidade bastante censurável.

A proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) suaviza impostos para muitos contribuintes, estando nestas condições os pensionistas e os trabalhadores dependentes abrangidos pelos primeiros escalões do IRS, em resultado do princípio do mínimo de existência, do desdobramento dos 2.º e 3.º escalões do IRS e da eliminação da sobretaxa.

Mas, quanto aos trabalhadores independentes, os conhecidos recibos verdes, o cenário previsto no OE2018 é substancialmente diferente. Na realidade, as mudanças no regime simplificado, que na opinião de muitos fiscalistas que subscrevo, acabam verdadeiramente com o regime, implicam o agravamento de impostos para os recibos verdes que o Estado entende estarem acima do limiar de pobreza. Assim, ficam isentos de IRS os recibos verdes que ganham até 728 euros mensais, por via da aplicação duma dedução específica automática de 4.104 euros. Já para a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes existirá agravamento de impostos, o qual é inequívoco para aqueles que faturem mais de 16.416 euros por ano que apenas vão poder deduzir automaticamente 4.104 euros, dado que, a partir desse montante, para beneficiarem da dedução até 25%, terão que apresentar faturas de despesas elegíveis, sendo que o conceito de “despesa elegível” da Autoridade Tributária (AT) fica bastante aquém das despesas verdadeiramente necessárias para a criação do rendimento.

Tal alteração significa que os trabalhadores a recibos verdes que estivessem abrangidos pelo regime simplificado e que por essa via tinham 25% das suas despesas contabilizadas automaticamente como despesas necessárias à formação do rendimento, a partir de 2018, terão que comprovar essas despesas com faturas que, dado o entendimento restritivo da AT, ficarão seguramente muito aquém dos 25%.

Sabendo-se que o regime simplificado abrange um conjunto alargado de contribuintes que não têm o privilégio de ter um contrato de trabalho com o Estado ou no privado, sendo na sua maioria constituído por profissionais com trabalho precário, clientes incertos, que não têm direito a período de férias remunerado, não têm subsídio de férias, não têm subsídio de natal, não têm horas extraordinárias, não têm baixa por doença, que suportam integralmente todos os descontos para a segurança social e que descontam para ela todos os meses independentemente de não terem auferido qualquer rendimento, a alteração é reveladora, quiçá, de algum preconceito ideológico inconfessável contra estes profissionais ou duma falta de humanidade bastante censurável.

Estão nesta situação jornalistas, repórteres, advogados, contabilistas, artistas, arquitetos, engenheiros, médicos, enfermeiros, professores, explicadores, psicólogos, padres, amas, datilógrafos, engomadores, manicuras, massagistas, publicitários, etc., enfim, um sem número de profissionais que não tendo vínculos laborais que os protejam, nem tendo na maior parte dos casos sequer a propriedade dos meios de produção, como acontece com os chamados falsos recibos verdes, são sujeitos à ira fiscal do Ministério das Finanças. Com efeito, que Estado é este que suaviza (e bem, diga-se) os impostos para quem tem estabilidade na angariação dos seus rendimentos, como é o caso dos trabalhadores dependentes, mas esmaga fiscalmente os trabalhadores independentes?

Diz ditado popular que “o sol quando nasce é para todos”, mas no caso dos trabalhadores independentes, o Ministério das Finanças faz questão que assim não seja.

Fonte: Jornal Económico
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