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"A denúncia não deve substituir a investigação criminal."


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Denúncia premiada
A delação premiada no direito brasileiro consiste na possibilidade de o participante no ato criminoso ver a pena reduzida ou até extinta mediante a denúncia de ‘comparsas’.

Os adeptos da denúncia premiada defendem que a mesma constitui um precioso auxiliar no combate à criminalidade organizada, permitindo apresentar resultados em menos tempo e com menos gastos.

Estes ‘acordos de colaboração processual’ já existem em Itália com os ‘collaboratori della giustizia’, no direito anglo-saxónico com os ‘crown witness’, na Alemanha com os ‘kronzeugen’ e em Espanha com os ‘arrepentidos’.

Contudo, na opinião de insignes penalistas, viola os princípios estruturantes do processo penal português. Por outro lado, sendo a finalidade do Direito Penal a de proteger bens jurídicos necessários à boa convivência em sociedade, promovendo os valores da ética e da honestidade, a busca de uma sanção penal deve respeitar e promover aqueles mesmos valores e não os que fundaram as condutas que se pretendem combater.

O recurso à delação premiada como forma generalizada de investigar (ou melhor, não investigar) pode conduzir a médio prazo ao desinvestimento do Estado na investigação criminal e à incapacitação da ação penal.

António Jaime Martins
Fonte: Correio da Manhã
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